JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 16/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO VIA FAX. PETIÇÃO ORIGINAL DOS ACLARATÓRIOS APRESENTADOS INTEMPESTIVAMENTE. PRAZO PREVISTO NA LEI N. 9.800/99. MERA PRORROGAÇÃO QUE NÃO SE SUSPENDE EM SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS. PREJUDICIALIDADE DO EXAME DOS ARGUMENTOS QUE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, UMA VEZ QUE OS DECLARATÓRIOS NÃO INTERROMPERAM O PRAZO RECURSAL PARA TAL DISCUSSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.250.711/PR, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. ORIGINAL APRESENTADO EXTEMPORANEAMENTE. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO ININTERRUPTO. ART. 2º DA LEI 9.800/1999. 1. O prazo estabelecido no art. 2º da Lei 9.800/1999 para a juntada do original não se configura um novo prazo, mas sim simples prorrogação do primeiro, o qual é contínuo, não havendo interrupção aos sábados, domingos e feriados. 2. No caso dos autos, a …

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