JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
05/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/10/2010, p. 05/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO POR FAX. APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. EXTRAPOLAÇÃO DO QUINQUÍDIO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - Apresentados os originais em prazo superior ao previsto em lei, impende-se atestar a intempestividade do recurso. II - Tratando-se de mera prorrogação do prazo recursal (AgRg nos EREsp 493.811/SP), o quinquídio de que trata o art. 2º. da Lei 9.800/1999 não se interrompe aos sábados domingos e feriados. III - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.328.672/ES, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 5/11/2010.)
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