Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTS. 165, 458, II, E 535, I e II, DO CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA. CULPA. COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Considera-se improcedente a argüição de ofensa aos arts. 165, 458, II, e 535, I e II, do CPC quando o Tribunal a quo pronuncia-se, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso esp…