- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/02/2011
- Data de publicação
- 28/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 02/02/2011, p. 28/02/2011
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. RÉU REVEL. CITAÇÃO VÁLIDA. REQUISITOS FORMAIS PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO OBSERVADOS. AUSÊNCIA, IN CASU, DE AFRONTA A PRINCÍPIOS DE ORDEM PÚBLICA E DA SOBERANIA. I - Em ação de divórcio, o requerido compareceu à audiência preliminar, tomando ciência do pleito e aceitando os termos do divórcio, tendo deixado de comparecer aos atos processuais posteriores, oportunidade em que julgada procedente a ação à revelia, por encontrar-se ele em local incerto e não sabido. II - Não há que se falar em nulidade da citação, porquanto houve o cumprimento dos requisitos formais constantes da Resolução nº 9/STJ, de 4/5/2005 e inexistiu ofensa à soberania e à ordem pública, in casu. III - Sentença estrangeira homologada. (SEC n. 4.464/FR, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 2/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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