- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/06/2013
- Data de publicação
- 21/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 19/06/2013, p. 21/08/2013
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. REVELIA LEGALMENTE DECRETADA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. EX-CÔNJUGE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA RES 9/2005-STJ. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. Não há que se falar em citação por carta rogatória no processo alienígena, uma vez que o casal residia na Suíça, devendo ser obedecida, para o ato, a legislação interna daquele País. Precedentes do STJ. 2. Não sendo conhecido, até o momento, o paradeiro da requerida e observada a legislação alienígena para a decretação da revelia, cumpridas as demais formalidades legais, não há razão para o indeferimento do pedido homologatório, que atende aos requisitos da Res. 9/2005, do STJ. 3. Homologação de sentença estrangeira deferida. (SEC n. 6.274/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 19/6/2013, DJe de 21/8/2013.)
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