- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/05/2012
- Data de publicação
- 05/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 07/05/2012, p. 05/06/2012
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. REQUERIDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. CITAÇÃO POR EDITAL VÁLIDA. TRÂNSITO EM JULGADO COMPROVADO. REQUISITOS FORMAIS PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO OBSERVADOS. AUSÊNCIA, IN CASU, DE AFRONTA A PRINCÍPIOS DE ORDEM PÚBLICA E DA SOBERANIA. I - Não há que se falar em nulidade da citação, porquanto houve o cumprimento dos requisitos formais constantes da Resolução nº 9/STJ, de 4/5/2005 e inexistiu ofensa à soberania e à ordem pública, in casu. II - O trânsito em julgado da sentença alienígena foi devidamente comprovado nos autos. III - Sentença estrangeira homologada. (SEC n. 4.419/EX, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 7/5/2012, DJe de 5/6/2012.)
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