- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2011
- Data de publicação
- 02/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/04/2011, p. 02/05/2011
HABEAS CORPUS. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. 1. Na linha da iterativa jurisprudência da Sexta Turma desta Corte, é viável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, uma vez que esta guarda estreita relação com a personalidade do agente. 2. Não se mostra socialmente recomendável a substituição da sanção corporal por restritivas de direitos, quando, além de o paciente ser reincidente, são valoradas negativamente as circunstâncias judiciais. 3. Reconhecida a reincidência e presentes circunstâncias desfavoráveis, não há razões para o estabelecimento do regime aberto para o cumprimento da sanção corporal, ainda que a reprimenda final não alcance 4 (quatro) anos. 4. Ordem parcialmente concedida para, compensando a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, reduzir a pena total recaída sobre o ora paciente em 2 (dois) meses de reclusão e 2 (dois) dias-multa, tornando-a definitiva em 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão mais 8 (oito) meses de detenção, além de 18 (dezoito) dias-multa. (HC n. 179.756/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 2/5/2011.)
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