- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 21/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011
HABEAS CORPUS. DELITOS DE SEQUESTRO E LATROCÍNIO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE EM RELAÇÃO AO DELITO DE SEQUESTRO. ANÁLISE APROFUNDADA DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA RELATIVA. RATIONE LOCI. CONCURSO MATERIAL. CRIME PLURILOCAL DE SEQUESTRO. CRIMES CONEXOS. COMPETÊNCIA DETERMINADA PELA PREVENÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 71 E 83 DO CPP. PRECEDENTE DO STF. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DENEGADO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MPF. 1. A alegada atipicidade somente poderia ser aferida com o revolvimento minucioso de matéria fático probatória, providência esta incabível em sede de Habeas Corpus, de cognição estreita; sobretudo, se o Juízo de primeiro grau, analisando de forma minuciosa os autos, entendeu que o fato é típico e proferiu sentença condenatória. 2. A competência para o processamento e julgamento dos delitos de latrocínio e sequestro (conexos) firmou-se pela prevenção do Juízo de Buriti dos Lopes-PI, o qual antecedeu na prática de ato processual (arts. 71 e 83 do CPP). Precedente do STF: HC 96.453/MS, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe 13.11.2008. 3. O Processo Penal, em tema de nulidades, é regido pelo preceito fundamental pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no art. 563 do CPP e pela jurisprudência na Súmula 523/STF; assim, não deve ser declarada nulidade quando não resultar prejuízo comprovado para a parte que a alega. Na hipótese, os impetrantes não comprovaram a existência de prejuízo em razão da suposta incompetência relativa (ratione loci). 4. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado, em consonância com o parecer ministerial. (HC n. 154.961/PI, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.