- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 09/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 15/02/2011, p. 09/03/2011
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NULIDADE DECORRENTE DE INVERSÃO NA ORDEM DE OFERECIMENTO DAS ALEGAÇÕES FINAIS POR PARTE DOS ASSISTENTES DA ACUSAÇÃO. MATÉRIA NÃO ALEGADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. IMPETRAÇÃO PARCIALMENTE PREJUDICADA E, NO MAIS, ORDEM DENEGADA. 1. Os fatos descritos na denúncia se amoldam ao tipo penal de latrocínio e, assim, não procede a assertiva de tratar a espécie de crime de competência do Tribunal do Júri. 2. A circunstância de terem sido as alegações finais dos assistentes da acusação oferecidas após as da defesa é causa de nulidade relativa e, como tal, deve ser alegada na primeira oportunidade. No caso em exame, a defesa nada alegou no recurso de apelação criminal, mas, tão somente em "habeas corpus" posteriormente impetrado, de forma que a questão está preclusa. 3. Coação ilegal não caracterizada. 4. Impetração prejudicada, quanto ao paciente Thiago Henrique Borges Belarmino da Silva; e denegada a ordem, em relação a Bruno José Borges Bezerra. (HC n. 133.364/PE, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
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