- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 10/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/05/2012, p. 10/05/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CRIME PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.689/08. RÉU FORAGIDO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. POSSIBILIDADE. ART. 420 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TEMPUS REGIT ACTUM. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRECEDENTES. 1. O art. 420, parágrafo único, do Código de Processo Penal, na redação atribuída pela Lei n.º 11.689, de 09 de junho de 2008, estabelece que "será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado." 2. À luz do princípio do tempus regit actum, as normas processuais penais têm aplicação imediata e devem ser aplicadas ainda que o crime tenha ocorrido em data anterior à sua vigência. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 165.373/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 10/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.