- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 29/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 20/03/2012, p. 29/03/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CRIME PRATICANDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 11.689/08. RÉU FORAGIDO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. POSSIBILIDADE. ART. 420 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. O art. 420, parágrafo único, do Código de Processo Penal, na redação atribuída pela Lei n.º 11.689, de 09 de junho de 2008, estabelece que "será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado." 2. As normas processuais penais têm aplicação imediata e devem ser aplicadas ainda que o crime tenha ocorrido em data anterior à sua vigência. 3. Ordem denegada. (HC n. 160.914/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 29/3/2012.)
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