- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 21/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302 DA LEI 9.503/97. PENA: 2 ANOS DE DETENÇÃO E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. SENTENÇA PUBLICADA EM 15.03.2006. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO DESPROVIDA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA DEFESA. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM CONCEDIDA PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. Decorrido o transcurso do prazo de 4 anos (art. 109, V do CPB) contados a partir da publicação da sentença condenatória que se deu em 15.03.2006 (art. 117, IV do CPB) e verificado o trânsito em julgado para a acusação (art. 110, § 1o. do CPB), é de ser reconhecida a extinção da punibilidade em razão da prescrição intercorrente da pretensão punitiva (art. 107, IV do CP). 2. Parecer do MPF pela denegação do writ. 3. Ordem concedida para declarar extinta a punibilidade da paciente, em razão da ocorrência da prescrição intercorrente (Ação Penal 118/00 - 2a. Vara Criminal de Santos/SP - Apelação 01.013.958.3/4-00 0-000). (HC n. 176.669/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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