- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2010
- Data de publicação
- 07/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 18/05/2010, p. 07/06/2010
PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos termos do art. 110, § 1º, c/c 109, VI, ambos do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva ocorre em 2 anos, quando a pena aplicada para fins de contagem do prazo prescricional é inferior a 1 ano. 2. Assim, decorridos mais de 2 anos entre a publicação da sentença condenatória (último marco interruptivo) e o trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição superveniente. 3. Ordem concedida para declarar extinta a punibilidade quanto ao crime tipificado no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro a que o paciente foi condenado nos autos da Ação Penal nº 114.01.2005.045035-1 da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campinas/SP. (HC n. 148.992/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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