- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 21/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. DISCUSSÃO ACERCA DAS ELEMENTARES SE DA VIOLÊNCIA RESULTA MORTE. AUSÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS OU VIAS DE FATO. CORREÇÃO DA CONDENAÇÃO. VIA ELEITA. IMPROPRIEDADE. 1. A princípio, por meio do habeas corpus, é inviável a desclassificação do enquadramento típico da conduta vertida na inicial acusatória - ainda mais quando já há condenação, acobertada pelo manto do trânsito em julgado. 2. In casu, a denúncia narrou que o paciente, pilotando uma moto, acompanhava o corréu que, armado, anunciou o roubo a ocupante de outra motocicleta. Tendo a vítima reagido, o corréu sacou da arma e desfechou tiros em direção da vítima, ao tempo em que o paciente fugia. Em seguida, o corréu roubou um carro de outra pessoa e o jogou contra a primeira vítima. 3. A modificação da condenação para roubo tentado implicaria revolvimento probatório, sendo mais apropriado a dedução do pleito por meio de revisão criminal. 4. Ordem não conhecida. (HC n. 182.137/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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