- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 28/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 08/02/2011, p. 28/02/2011
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DAS PROVAS. VIA INADEQUADA. NULIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Hipótese em que a Corte estadual examinou as provas carreadas aos autos e concluiu, assim como o Juiz a quo, que se trata de delito contra o patrimônio, pois ficou caracterizada a intenção do agente de subtrair os bens da vítima, sendo a morte consequência necessária à obtenção da vantagem. Para a inversão do decidido seria necessário o reexame dos elementos de convicção produzidos na ação penal, providência vedada em sede de habeas corpus. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar a tese de nulidade do recebimento da denúncia, por falta de fundamentação, se não foi submetida a exame das instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância. A matéria, inclusive, foi alcançada pela preclusão. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. (HC n. 98.732/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.