JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
28/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 08/02/2011, p. 28/02/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DAS PROVAS. VIA INADEQUADA. NULIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Hipótese em que a Corte estadual examinou as provas carreadas aos autos e concluiu, assim como o Juiz a quo, que se trata de delito contra o patrimônio, pois ficou caracterizada a intenção do agente de subtrair os bens da vítima, sendo a morte consequência necessária à obtenção da vantagem. Para a inversão do decidido seria necessário o reexame dos elementos de convicção produzidos na ação penal, providência vedada em sede de habeas corpus. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar a tese de nulidade do recebimento da denúncia, por falta de fundamentação, se não foi submetida a exame das instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância. A matéria, inclusive, foi alcançada pela preclusão. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. (HC n. 98.732/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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