JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
21/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011

Ementa

PROCESSO PENAL. PREVENTIVA. REQUISITOS. DECRETAÇÃO. POSSIBILIDADE. AMEAÇA A FAMILIARES DA VÍTIMA. ORDEM PÚBLICA. 1. Demonstrados os requisitos da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente a sua necessidade para a garantia da ordem pública, haja vista o fato de que o réu, depois de beneficiado com liberdade provisória, estaria usando drogas em plena via pública e ameaçando familiares da vítima de homicídio. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC n. 187.493/PB, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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