Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/02/2011
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE DO MANDADO. INOCORRÊNCIA. DECRETO FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO DELITO. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que falar em nulidade do mandado de prisão porque dele constaria o termo "para assegurar a aplicação da lei penal" ao passo que o decreto decorreria da "ordem pública e da instrução criminal". Trata-se de mera irregularidade. O que deve ser observado…