- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 09/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/02/2011, p. 09/03/2011
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE DO MANDADO. INOCORRÊNCIA. DECRETO FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO DELITO. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que falar em nulidade do mandado de prisão porque dele constaria o termo "para assegurar a aplicação da lei penal" ao passo que o decreto decorreria da "ordem pública e da instrução criminal". Trata-se de mera irregularidade. O que deve ser observado é se o decreto prisional apresenta adequada motivação. 2. Inexiste ilegalidade a ser reconhecida se a prisão preventiva do paciente foi decretada para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, em razão das concretas circunstâncias do delito (os agentes teriam matado a vítima a pauladas para subtrair sua bicicleta). Ademais, o magistrado ressaltou o temor sofrido por uma testemunha e o paciente jamais foi localizado, ensejando a paralização do feito. 3. Ordem denegada. (HC n. 108.267/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
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