- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011
PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO CAUTELAR. PERMANÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. AMEAÇA À VÍTIMA E TESTEMUNHAS. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. I. Hipótese em que a necessidade da segregação cautelar restou demonstrada por meio de elementos concretos constantes dos autos. II. As ameaças dirigidas à vítima, evidenciadoras da permanência do animus necandi, reforçam a convicção da alta probabilidade de consumação do delito, caso a segregação seja revogada. III. A violência empreendida contra a própria mãe, assim como o temor gerado aos parentes da vítima, revelam a necessidade da manutenção da segregação cautelar com base na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. IV. Ordem denegada. (HC n. 183.106/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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