- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 21/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. INCIDÊNCIA DO VERBETE DE Nº 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seu próprios fundamentos, pois a jurisprudência dessa Corte é pacífica no sentido de que os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou com substabelecimento irregular nos autos são inexistentes, à luz do disposto na súmula 115/STJ. 2. Vale ressaltar que a irregularidade da representação processual atrai a incidência da mencionada Súmula tanto no âmbito cível quanto na esfera criminal. 3. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não ser possível a conversão do julgamento em diligência com o objetivo de sanar falhas na interposição do recurso, diante da ocorrência da preclusão consumativa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.333.443/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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