JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
17/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/02/2011, p. 17/02/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CSLL. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 543-C DO CPC. QUESTÃO DECIDIDA PELA SISTEMÁTICA DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS (REsp 1.127.610/MG, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ DE 30/6/2010). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Não há ilegalidade no artigo 41 do Decreto n. 332/91, consonante com a Lei n. 8.200/91, artigo 1º, que, ao cuidar da correção monetária de balanço relativamente ao ano-base de 1990, limitou-se ao IRPJ, não estendendo a previsão legal à CSLL" (REsp 1.127.610/MG, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Seção, DJ de 30/6/2010) 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 930.547/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 17/2/2011.)
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