Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 15/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONSIDERADO INTEMPESTIVO. CONTAGEM DO PRAZO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PRECEDENTES. IMPROVIMENTO. I. O termo inicial do prazo conta-se a partir da ciência inequívoca da decisão a que se pretende impugnar. II. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.038.685/PR, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 23/3/2011.)