JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/05/2012
Data de publicação
15/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/05/2012, p. 15/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Ausentes documentos nos autos aptos a infirmar a validade da certidão que atestou a data de publicação do acórdão que julgou o recurso de apelação, é de se reconhecer a intempestividade do recurso especial, porquanto interposto fora do prazo de 15 dias, previsto em lei. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 99.939/RO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 15/6/2012.)
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