Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DO AGRAVO. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM JUNTADA AOS AUTOS. PRECLUSÃO. 1. A tempestividade deve ser aferida por meio do cotejo entre as datas de publicação do decisório que denegou seguimento ao recurso especial, comprovada por meio da respectiva certidão de publicação ou intimação pessoal, e do protocolo do agravo em recurso especial. 2. Não prospera a alegação da agravante de que a decisão den…