Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 03/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. IMPROVIMENTO. I. Conta-se o prazo para interposição da apelação a partir da publicação da sentença no órgão oficial, excluindo-se o dia do começo e incluído o do vencimento (artigo 184, do CPC). II. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.187.439/PR, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 17/2/2011.)