JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
23/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 15/03/2011, p. 23/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONSIDERADO INTEMPESTIVO. CONTAGEM DO PRAZO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PRECEDENTES. IMPROVIMENTO. I. O termo inicial do prazo conta-se a partir da ciência inequívoca da decisão a que se pretende impugnar. II. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.038.685/PR, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 23/3/2011.)
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Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 03/02/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. IMPROVIMENTO. I. Conta-se o prazo para interposição da apelação a partir da publicação da sentença no órgão oficial, excluindo-se o dia do começo e incluído o do vencimento (artigo 184, do CPC). II. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.187.439/PR, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 17/2/2011.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 05/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. INTIMAÇÃO. CONTAGEM A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SENTENÇA. É entendimento desta Corte que os prazos processuais, inclusive os recursais, contam-se a partir do momento em que as partes têm ciência inequívoca do ato praticado no processo, independentemente de terem sido observadas as formalidades referentes à intimação (AgRg no AgRg no Ag 895.994, GO, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 02/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FORMAÇÃO DO AGRAVO. ÔNUS DO AGRAVANTE. - O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias a contar da publicação da decisão recorrida. - A responsabilidade de zelar pela correta formação do agravo recai sobre o agravante. -Agravo no agravo de instrumento não provido. (RCDESP no Ag n. 1.340.700/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terc…

Acórdão

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