- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 21/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 21/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE VALOR IRRISÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de não ser possível, por meio de recurso especial, a revisão do critério de justiça e razoabilidade utilizado pelas instâncias ordinárias para fixação da verba advocatícia, por depender tal providência da reapreciação dos elementos fático-probatórios do caso concreto, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. Excetuam-se, contudo, as hipóteses em que o valor afigura-se manifestamente ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica na espécie. 2. In casu, segundo consignado no acórdão recorrido, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) arbitrados a título de honorários advocatícios pelo juízo de primeiro grau, obedece ao critério de equidade, uma vez que o recorrido compareceu aos autos somente para reconhecer a procedência do valor apontado nos embargos. Portanto, tal valor não se revela ínfimo, tal como alegado pelo recorrente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.391.248/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 21/6/2011.)
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