JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROPÓSITO NITIDAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TELECOM. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. EXECUÇÃO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Inviável a aplicação da multa inserta no art. 475-J do CPC, tendo em conta que, decotada a parcela dos juros sobre capital próprio do montante da execução, somente agora se estabeleceu o cálculo exato do valor da indenização. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.176.580/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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