JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
03/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/06/2011, p. 03/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. 1. Tendo a empresa recolhido, no prazo legal de 15 dias, após a efetiva intimação por meio de seu advogado, a quantia declinada pelo credor, afigura-se infundado o pleito de manutenção da multa prevista no art. 475-J. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.384.444/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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