- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 11/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 03/02/2011, p. 11/02/2011
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. INSTALAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. FINANCIAMENTO. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR ECONÔMICO DA MOEDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRAZO VINTENÁRIO. PRECEDENTES. LEGITIMIDADE. REEXAME DE MATÉRIA CONTRATUAL E FÁTICA DA LIDE. DESPROVIMENTO. I. O prazo prescricional da ação pessoal contra sociedade de economia mista é vintenário, não se beneficiando a empresa da prescrição qüinqüenal prevista no Decreto n. 20.910/32. II. Se a revisão do julgado, com base nas alegações recursais, necessita de incursão no contrato e na matéria fático-probatória da lide, o recurso especial encontra óbice intransponível nas Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.194.079/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 11/2/2011.)
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