- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2018
- Data de publicação
- 27/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 24/09/2018, p. 27/09/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REDE ELÉTRICA. INSTALAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVA. PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. SÚMULA Nº 83/STJ. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O prazo prescricional previsto no Decreto nº 20.910/1932 não é aplicável às concessionárias de serviço público que ostentem personalidade jurídica de direito privado 3. As sociedades de economia mista têm inequívoca natureza jurídica de direito privado, aplicando-se a elas a prescrição vintenária, consoante o disposto no art. 177 do Código Civil. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 805.223/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/9/2018, DJe de 27/9/2018.)
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