- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 11/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 03/02/2011, p. 11/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. DANOS CORPORAIS ENGLOBAM DANOS MORAIS. PRECEDENTES. REEXAME DE PROVAS E REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 05 E 07/STJ. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. A jurisprudência assente deste Egrégio Tribunal entende que os danos morais estão englobados pelos danos corporais no contrato de seguro. 3. O reexame do conjunto fático-probatório carreado aos autos, bem como a revisão de cláusulas contratuais, são atividades vedadas a esta Corte Superior, na via especial, nos expressos termos dos enunciados sumulares n.º 05 e 07 do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.345.270/MT, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 11/2/2011.)
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