- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 28/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 03/02/2011, p. 28/03/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ARTIGO 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). PERÍCIA REQUERIDA APÓS 2 ANOS DA DATA DOS FATOS. INEXISTÊNCIA DE NOTÍCIA DE QUE A BICICLETA A SER EXAMINADA ENCONTRA-SE EM PODER DA POLÍCIA OU DO JUÍZO. POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. O indeferimento fundamentado de pedido de perícia não caracteriza constrangimento ilegal, pois cabe ao juiz, na esfera de sua discricionariedade, negar motivadamente as diligências que considerar desnecessárias ou protelatórias. 2. Na hipótese dos autos, além de devidamente justificada em face do decurso do tempo e da possibilidade de produção de prova testemunhal a respeito dos fatos, a decisão do magistrado de primeiro grau que indeferiu o pedido de produção de prova calcou-se na própria impossibilidade fática de se efetivar a perícia, já que não haveria sequer confirmação no autos de que a bicicleta utilizada pela vítima quando do acidente apurado na ação penal em questão estaria em poder da polícia ou do Juízo. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 25.863/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 28/3/2011.)
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