- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 29/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13/03/2012, p. 29/03/2012
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL (ARTIGO 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. CRIME PERMANENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO CARACTERIZADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O estelionato contra a Previdência Social praticado pelo beneficiário é crime permanente, razão pela qual o termo inicial do prazo prescricional se dá com a cessação do recebimento do benefício indevido. 2. Considerando a pena concretamente cominada ao paciente - 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão -, à luz do disposto no artigo 109, inciso V, do Estatuto Repressivo, tem-se que o prazo prescricional, na hipótese, é de 4 (quatro) anos. 3. Lapso não transcorrido entre a data da cessação do recebimento do benefício indevido e a data do recebimento da denúncia. Extinção da punibilidade não configurada. 4. Ordem denegada. (HC n. 228.808/ES, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 29/3/2012.)
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