JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
03/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 03/05/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADA. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ELEITA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. O exame da insurgência exposta na impetração, por demandar aprofundado revolvimento do conjunto probatório, é vedado na via estreita do mandamus, já que para se verificar se o homicídio ocorreu para assegurar a vantagem de roubo cuja execução já se encerrara, como pretende o impetrante, faz-se necessária uma análise minuciosa da conduta do paciente, devendo ser observada procedendo ao cotejo das provas colacionadas aos autos. 2. Constatando-se que as instâncias ordinárias, após realizarem aprofundado estudo de todo o acervo probatório colacionado aos autos, prolataram decisões fundamentadas, no sentido de que a conduta do paciente se enquadraria na descrição legal contida no § 3.º do art. 157 do Código Penal, não se vislumbra qualquer constrangimento ilegal a ser sanado nesta via. 3. Ordem denegada. (HC n. 210.965/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
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