- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 28/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 08/02/2011, p. 28/02/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do patamar mínimo e o estabelecimento de regime prisional mais severo. 2. Na hipótese, o Juiz do processo, atento às particularidades do caso, fixou a pena-base um pouco acima do piso legal, valorando negativamente as circunstâncias e consequências do crime. 3. De se ver que, em razão dos disparos praticados pelo ora paciente, duas pessoas foram vitimadas fatalmente (uma delas, o corréu), além de outros dois passageiros do coletivo terem sido lesionados em decorrência de estilhaços. 4. Ordem denegada. (HC n. 131.163/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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