- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 16/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/05/2011, p. 16/05/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. DOSIMETRIA DA PENA. EXISTÊNCIA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE MUITO ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do patamar mínimo e também o estabelecimento de regime prisional mais gravoso. 2. Na hipótese, embora tenha apontado apenas uma circunstância judicial desfavorável - maus antecedentes -, a instância ordinária fixou a pena-base em 6 (seis) anos acima do patamar mínimo, patamar que se mostra desproporcional. 3. Ordem concedida para reduzir a reprimenda recaída sobre o ora paciente, de 30 (trinta) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa para 24 (vinte e quatro) anos de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa. (HC n. 161.024/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 16/5/2011.)
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