JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
28/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 08/02/2011, p. 28/02/2011

Ementa

FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. EXISTÊNCIA DE MAIS DE UMA CONDENAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE UMA COMO MAUS ANTECEDENTES E OUTRA COMO CARACTERIZADORA DA REINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PENA ABAIXO DE QUATRO ANOS. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO E DO INDEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. 1. A fixação da pena-base acima do patamar mínimo autoriza a fixação da pena-base acima do patamar mínimo e o estabelecimento de regime prisional mais gravoso. 2. Na hipótese, o Magistrado singular valorou negativamente os maus antecedentes e a personalidade do agente e, em razão disso, dosou a sanção um pouco acima do piso legal. 3. De se ressaltar que a existência de mais de uma condenação transitada em julgado autoriza a exasperação tanto na primeira etapa do critério trifásico (maus antecedentes) quanto a título de caracterização da reincidência. 4. Na linha da orientação perfilhada pela Sexta Turma desta Corte, é possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, pois ambas guardam relação com a personalidade do agente. 5. Embora a pena não alcance 4 (quatro) anos, é de ser mantido o regime prisional fechado para o início da expiação, pois, além de o paciente ser reincidente específico, parte das circunstâncias elencadas no art. 59 do Código Penal o desfavorecem. 6. Pelas mesmas balizas, inviável a substituição da sanção corporal por restritivas de direitos. 7. Ordem parcialmente concedida, para, compensando a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, reduzir a pena recaída sobre o ora paciente, mantido o regime fechado para o início da expiação. (HC n. 132.751/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/02/2011

HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A 2 ANOS E 26 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E MULTA, POR FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO (ART. 155, § 1o. DO CPB). PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRECEDENTES DO STJ. REGIME INICIAL FECHADO, EM RAZÃO DA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS: MAUS ANTECEDENTES. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme orientação há muito consolidada nesta Corte Sup…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/06/2011

HABEAS CORPUS. FURTO. ELEVAÇÃO DA PENA A TÍTULO DE REINCIDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CABIMENTO. 1. Havendo referência, nas decisões originárias, à extensa folha de antecedentes da acusada e à míngua de comprovação de sua inexistência pela defesa, impossível modificar as conclusões das instâncias precedentes quanto ao patamar estabelecido para o aumento da pena. 2. A orientação proclamada nest…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/04/2011

HABEAS CORPUS. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. 1. Na linha da iterativa jurisprudência da Sexta Turma desta Corte, é viável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, uma vez que esta guarda estreita relação com a personalidade do…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/02/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS DO CRIME. OBTENÇÃO DO LUCRO FÁCIL. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO TIPO PENAL. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE MAIS DE UMA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA ETAPAS DO CRITÉRIO TRIFÁSICO. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do patamar mínimo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/08/2011

HABEAS CORPUS. FURTO. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. CONDENADO REINCIDENTE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. REGIME SEMIABERTO. SÚMULA 269/STJ. 1. Na linha da orientação perfilhada pela Sexta Turma desta Corte, é possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, pois ambas guardam relação com a personalidade do agente. 2. No caso, embora as instâncias ord…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.