- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 21/06/2011, p. 01/07/2011
HABEAS CORPUS. FURTO. ELEVAÇÃO DA PENA A TÍTULO DE REINCIDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CABIMENTO. 1. Havendo referência, nas decisões originárias, à extensa folha de antecedentes da acusada e à míngua de comprovação de sua inexistência pela defesa, impossível modificar as conclusões das instâncias precedentes quanto ao patamar estabelecido para o aumento da pena. 2. A orientação proclamada nesta Corte é no sentido de se compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, pois as duas diretrizes envolvem diretamente a personalidade do agente. 3. Ordem parcialmente concedida para, compensando a agravante da reincidência com a atenuante da confissão, diminuir a pena recaída sobre a ora paciente, mantido o regime prisional para o início de cumprimento da expiação. (HC n. 201.627/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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