JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
28/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 08/02/2011, p. 28/02/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. DEFENSOR DATIVO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. 1. A teor da jurisprudência desta Corte, a intimação de defensor público ou dativo para o a sessão de julgamento da apelação deve ser pessoal. 2. Ordem concedida para, de um lado, declarar a nulidade do julgamento da apelação, a fim de que o referido recurso seja novamente julgado, agora com a prévia intimação pessoal da defensora dativa do paciente; de outro lado para assegurar que o réu, já em liberdade, nessa condição permaneça até desfecho do processo. Extensão da ordem, nos mesmo termos, ao corréu Sérgio Espinosa Fiúza. (HC n. 178.192/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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