JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
04/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO DA PAUTA. DEFENSOR DATIVO. VÍCIO QUE NÃO SE PODE MAIS RECONHECER. Segundo entendimento reiterado desta Corte, a falta de intimação do defensor dativo, da pauta de julgamento da apelação, é vício que compromete o procedimento e ampla defesa. No entanto, na linha do mesmo entendimento, tal mácula deve ser alegada em momento oportuno e em tempo hábil, sob pena de não poder mais ser reconhecida. No caso, a defensora dativa, conquanto não tenha sido intimada pessoalmente para o julgamento da apelação, deu ciência ao acórdão e manteve-se silente quanto à nulidade, só vindo a ser suscitada mais de uma década depois do trânsito em julgado da condenação. Ordem denegada. (HC n. 115.031/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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