Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 03/12/2009
HABEAS CORPUS. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A falta de intimação do defensor dativo sobre a data do julgamento de recurso de apelação caracteriza nulidade absoluta e, como tal, não exige demonstração de efetivo prejuízo e, tampouco, se convalida com o decurso do tempo. 2. Ordem concedida, para anular o julgamento, determinando-se a realização de outro, com a observância das prerrogativas da Defensoria Pública. (HC n. 117.…