Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA E AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE OS PEDIDOS. SÚMULA N.º 83/STJ. INCIDÊNCIA. 1. No caso em apreço, não procede a alegação de ofensa à coisa julgada, estando presente o interesse de agir dos autores, tendo em vista que o objeto do mandado de segurança ajuizado pelos ora agravados não é idêntico ao da presente ação de cobrança. 2. "Não se conhece do recurso especial pela di…