JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
28/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25/05/2010, p. 28/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA INDIVIDUAL. DEVOLUÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DESCONTO. SUSPENSÃO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. 1. Não há ofensa à coisa julgada, tampouco ausência de interesse processual, quando os pedidos formulados em mandado de segurança coletivo e em ação de cobrança individual mostram-se distintos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.146.854/SE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 28/6/2010.)
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