JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
24/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 24/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL JÁ JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TRÂNSITO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. - Julgado o recurso especial, descabe ajuizar medida cautelar para conferir efeito suspensivo ao referido apelo diante da falta de interesse de agir, sendo irrelevante a ausência de trânsito em julgado do acórdão respectivo. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg na MC n. 17.143/GO, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 24/2/2011.)
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