- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 24/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 24/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO . - A jurisprudência desta Corte, firmada em hipóteses semelhantes à dos autos, fixou tese de que as normas de natureza instrumental material, por causar repercussão na esfera patrimonial das partes, não devem incidir nos processos em andamento. - Inaplicáveis, no caso em testilha, as alterações introduzidas pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, relativas aos critérios de cálculo dos juros de mora, previstos no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, haja vista ter-se iniciado a lide em momento anterior à data da edição da referida norma. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.203.272/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 24/2/2011.)
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