JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
23/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 08/02/2011, p. 23/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. I. Incabível é o agravo regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 545 do Código de Processo Civil, e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. II. Conforme entendimento desta Corte, "A tempestividade de recursos interpostos para impugnar decisão proferida pelo STJ é aferida pelo protocolo da secretaria (Súmula n. 216/STJ), não se admitindo o protocolo integrado" (4ª Turma, EDcl-AgRg-Ag n. 1.087.280/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, unânime, DJe de 14.09.2009). III. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.195.678/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 23/2/2011.)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO-CONHECIMENTO. I - Incabível é o Agravo Regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 545 do Código de Processo Civil, e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. II - Conforme entendimento desta Corte, a tempestividade de recursos interpostos para impugnar decisão proferida pelo STJ é aferida pelo protocolo da secretaria (Súmula n. 216/STJ), não se admitindo o protocolo integrado (EDcl no AgRg no Ag 1.0…

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