JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
26/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 18/11/2010, p. 26/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO-CONHECIMENTO. I - Incabível é o Agravo Regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 545 do Código de Processo Civil, e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. II - Conforme entendimento desta Corte, a tempestividade de recursos interpostos para impugnar decisão proferida pelo STJ é aferida pelo protocolo da secretaria (Súmula n. 216/STJ), não se admitindo o protocolo integrado (EDcl no AgRg no Ag 1.087.280/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2009, DJe 14/09/2009). III - Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.293.786/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 26/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 08/02/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. I. Incabível é o agravo regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 545 do Código de Processo Civil, e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. II. Conforme entendimento desta Corte, "A tempestividade de recursos interpostos para impugnar decisão proferida pelo STJ é aferida pelo protocolo da secretaria (Súmula n. 216/STJ), não se admitindo o protocolo integrado" (4ª T…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 12/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO-CONHECIMENTO. 1. A orientação desta Corte é no sentido de ser incabível o agravo regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. 2. Na espécie em análise, a decisão agravada foi considerada publicada em 04 de fevereiro de 2011, consoante certidão (e-STJ fl. 410). O prazo para a interposição do agravo regimental, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 02/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INICIALMENTE CONSIDERADO INTEMPESTIVO. RECONSIDERAÇÃO PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 216/STJ. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO PELO PROTOCOLO DO TRIBUNAL A QUO. RECURSO PROVIDO. I. É intempestivo o recurso interposto fora do prazo previsto na Lei Adjetiva Civil. II. "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data da entrega na …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto nos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A tempestividade do recurso é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios (Súmula nº 216/STJ). 3. Agravo regimental não …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. REMESSA AO STJ. I - Incabível é o Agravo Regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil, e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. II - A tempestividade do Agravo Regimental é aferida pela data em que foi protocolizado na Secretaria desta Corte. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.325.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.