- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2010
- Data de publicação
- 26/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 18/11/2010, p. 26/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO-CONHECIMENTO. I - Incabível é o Agravo Regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 545 do Código de Processo Civil, e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. II - Conforme entendimento desta Corte, a tempestividade de recursos interpostos para impugnar decisão proferida pelo STJ é aferida pelo protocolo da secretaria (Súmula n. 216/STJ), não se admitindo o protocolo integrado (EDcl no AgRg no Ag 1.087.280/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2009, DJe 14/09/2009). III - Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.293.786/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 26/11/2010.)
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