JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
06/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 14/02/2012, p. 06/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO DE RECURSOS. ÓRGÃO COLEGIADO COMPOSTO MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES CONVOCADOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL, DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONVOCAÇÃO QUE ATENDE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Através do julgamento do RE 597.133/RS (17.11.10), em regime de repercussão geral, o STF fixou a orientação de que não há violação ao princípio do juiz natural quando a Turma julgadora é composta, na sua maioria, por juízes convocados de primeiro grau, entendimento que homenageia a duração razoável do processo, "materializando o ideal de uma prestação jurisdicional célere e efetiva". 2. A Quinta Turma desta Corte adotou o mesmo entendimento do STF no sentido de que estão dentro da legalidade os julgamentos proferidos pelos órgãos fracionários com quantitativo majoritário de juízes convocados. Desta forma, resta superada a jurisprudência em sentido contrário emanada, anteriormente, por esta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 135.873/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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