JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
25/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 25/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 6º, § 1º, DA LINDB (ANTIGA LICC). ATO JURÍDICO PERFEITO E IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE VEDADA NO ÂMBITO DO STJ. 1. É pacífica a orientação do STJ no sentido de que os princípios contidos na Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em Recurso Especial, pois são institutos de natureza eminentemente constitucional. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 320.751/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 25/6/2013.)
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