JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
30/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 16/11/2010, p. 30/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 545 DO CPC. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO. ART. 6º DA LICC. REPRODUÇÃO DO COMANDO CONTIDO NO ART. 5º, XXXVI, DA CF/1988. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES. 1. O art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil - LICC (Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942), reproduz preceito constitucional (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988), remetendo a análise da controvérsia ao Pretório Excelso, em sede de apelo extremo (art. 102, III, da CF/88). 2. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 584.443/MG, DJe de 22.02.2010; AgRg no REsp 1.122.180/SP, DJe de 27.11.2009; REsp 963.106/RS, DJe de 06.08.2009. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.338.221/RS, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 30/11/2010.)
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