JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
18/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 18/02/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORNECIMENTO DE ESGOTO. COBRANÇA INDEVIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. PRECEDENTES. 1. A cobrança indevida do serviço público de esgoto enseja a repetição de indébito em dobro ao consumidor, independentemente da existência, ou não, da má-fé do prestador do serviço. Incidência do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Precedentes: AgRg no REsp 1119647/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/2/2010, DJe 4/3/2010; AgRg no REsp 1135528/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/9/2010, DJe 22/9/2010; AgRg no REsp 927.279/RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 5/8/2010, DJe 17/8/2010; RCDESP no Ag 1208099/RJ, Rel. Ministro Luiz FUX, Primeira Turma, julgado em 14/9/2010, DJe 30/9/2010. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.212.378/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 18/2/2011.)
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