JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
14/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 14/12/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. ESGOTO SANITÁRIO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA ABUSIVA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. Não configura engano justificável a cobrança de tarifa referente a esgoto, se não foi prestado pela concessionária o serviço público, razão pela qual os valores indevidamente cobrados ao usuário devem ser restituídos em dobro. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 62.613/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 14/12/2011.)
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