- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 16/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 16/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO ALIMENTAR. REQUERIMENTO PARA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA E SEQUESTRO DE VERBAS. OMISSÃO CONFIGURADA. LEVAMENTO DA QUANTIA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ART. 267, VI, DO CPC. IRRESIGNAÇÃO PREJUDICADA. 1. A perda superveniente de objeto do recurso, que objetivava impedir o sequestro de rendas públicas, é verificada quando o levantamento da quantia é efetivado e enseja a carência do direito de ação por ausência de interesse de agir, ex vi do art. 267, VI, do CPC. Precedentes: RMS 30.613/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 2/12/2009; AgRg no RMS 30.390/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 30/11/2009; RMS 29.642/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 3/9/2009; RMS 22.991/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 15/12/2008; RMS 21.651/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 01/12/2008. 2. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 33.087/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 16/2/2011.)
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